Você é livre para ir!

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Henrique Rocha, do Brasil, tem pick-six impedida por coreano no Mundial de Ohio (2015) Foto: Victor Francisco / Salão Oval

Um dos temas mais polêmicos e mais comentados hoje no FABR é o grande fluxo de atletas buscando melhores oportunidades, indo atrás de sonhos, concretizados por uma mudança de equipe.

Toda mudança de cenário assusta aqueles que o comandam, que tentarão reorganizar-se para que nada mude ou que pelo menos não percam poder nesse processo, atitudes absolutamente naturais.

Mas… o que mudou? 

A quantidade de dinheiro injetada no mercado, o tamanho dos projetos, o tamanho dos campeonatos e, consequentemente, a vontade de vitória das equipes.

E neste novo cenário de mudanças, estão ao centro as peças principais do FABR: as pessoas, que dedicam seu tempo, corpo, dinheiro e saúde apenas para poderem jogar pelas suas equipes, pelo simples prazer de jogar Futebol Americano no Brasil. Neste atual momento, onde uma primeira barreira foi vencida (a do completo amadorismo), jogadores deveriam ser os grandes beneficiados do processo. Mensalidades mais baratas, médicos e fisioterapeutas à disposição em treinos e jogos, viagens custeadas, são alguns exemplos do que poderia acontecendo.

Temos hoje no Brasil uma condição de atletas receberem propostas profissionais, algo digno de comemoração. É sim um claro sinal de evolução; atingimos um novo degrau, chegamos a um novo patamar.

A reação à mudança: regra de transferência

Mas como dito no início, quando o sistema muda, quem detém suas rédeas fará de tudo para continuar guiando os caminhos. Chegamos a tal “Regra de transferência”, que não é nova no esporte brasileiro, que não foi inventada por ninguém do Futebol Americano. Todos copiaram a ideia de bases esportivas do passado.

Em tempo, se você é atleta, sugiro procurar pela Lei 9.615 de 24 de Março de 1998. Ela garante sua segurança como atleta amador ou profissional, defendendo-o de abusos de poder.

Se você é dirigente, já deveria ter lido a Lei para defendê-la a todo custo. Dirigentes que trocam palavras e dão voltas na Lei, buscando escapar de uma punição, são um atraso para o Futebol Americano nacional e toda sua comunidade.

Um cenário totalmente descontrolado pode ser tão prejudicial quanto o pior cenário, que é o engessamento de equipes. Regras serão criadas e precisam ser constantemente alteradas, dado que o FABR está em constante movimento.

É saudável para o Esporte que uma ou duas equipes desmontem outras por seu poderio financeiro? Na minha opinião, não. Como já propus a diversos dirigentes do Brasil, entre eles membros da CBFA e de Federações organizadas, controlar o fluxo é importante; proibi-lo, JAMAIS.

O fluxo vai apontar onde bons trabalhos estão sendo feitos a longo prazo e onde um anabolizante de dinheiro está construindo equipes da noite para o dia; os dois cenários são comuns e normais no âmbito do esporte brasileiro.

Proposta para o novo cenário

Mas como proteger as equipes e deixar o mercado livre ao mesmo tempo? Essa é uma tarefa complicada que os dirigentes de Federações e a presidência da CBFA estão se empenhando para resolver. No entanto, a Lei federal deve estar acima de qualquer decisão. O “passe” ou a retenção dos direitos federativos de um atleta não podem pertencer mais a nenhum clube ou entidade esportiva. É o atleta, na sua condição de liberdade já inerente a sua condição de ser humano, que escolhe por onde irá jogar.

Então, quando um dirigente disser a você, jogador, “Você é livre pra ir”, ele basicamente está dizendo “Eu te dou a liberdade de respirar ar”; um poder que ele não tem, não teve e perante a legislação, nunca terá.

Em situações profissionais, sugiro que os atletas assinem vínculos de prestação com as  equipes; em cenários amadores, esse vinculo com a equipe pode ser quebrado pelas duas partes a qualquer momento, ficando assim o atleta livre para jogar onde quiser. Ou seja, se a equipe não quiser liberar o atleta, ela deve criar um vínculo profissional com o mesmo.

A CBFA, junto com as federações, deve criar um limite de jogadores que uma equipe pode travar por campeonato. Este último item impediria, por exemplo, que uma equipe travasse 200 nomes de atletas para um campeonato, algo que também impede o crescimento do esporte.

Que NUNCA envolvam um custo monetário em que a Federação/Liga/Confederação seja a agraciada. Ninguém tem o direito sobre a liberdade de ir e vir, de trabalho e diversão de alguém.

Essa fase já passou, as pessoas devem ser livres para jogar onde quiserem. Obrigado Princesa Isabel!

Finalizo com a seguinte proposta:

> Limite de 80 atletas por equipe;

> Sem período fixo de transferências, com a condição da equipe voluntariamente abrir mão do atleta para criar espaço em seu elenco, deixando-o livre para assinar com outra equipe a qualquer momento;

> Que seja necessária a aparição do atleta em 50% das súmulas de um campeonato para que o mesmo esteja apto a disputar as finais.

> E que o processo contenha comunicação entre as equipes SEMPRE! Porém lembrando que a Equipe que perde o atleta apenas deve impedir qualquer movimentação SE o atleta estiver devendo valores para a Equipe (obviamente apresentando os documentos que comprovem legalmente essa divida ).

1 COMENTÁRIO

  1. Apenas um comentário! Aqui em São Paulo eles proíbem o atleta de jogar a Liga não a transferência de time A para time B mas esse atleta sem pagar a quantia devida não pode disputar o campeonato X, isso entraria nessa Lei que você citou? Ou com o e um campeonato “privado” eles podem criar essa Regra?

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