A Justiça do Amazonas decidiu que não é competente para analisar a ação movida pelo Manaus Futebol Americano contra a Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida no dia 29 de janeiro de 2026, pela 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.
O time amazonense entrou com uma ação declaratória pedindo a nulidade de atos administrativos da CBFA, além de tutela de urgência e indenização por danos morais, alegando prejuízos decorrentes de decisões tomadas pela entidade no Campeonato Brasileiro de Futebol Americano, a Superliga Nacional.
No início do processo, a Justiça chegou a conceder uma decisão liminar favorável ao Manaus Futebol Americano, que incluiu a suspensão de partidas da Superliga Nacional programadas para Manaus. Posteriormente, porém, essa liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, após recurso apresentado pela CBFA.
Na sentença agora publicada, o juiz acolheu a primeira tese apresentada pela CBFA, que alegou incompetência territorial do Judiciário amazonense. Segundo a decisão, como a sede da confederação está localizada em São Paulo, o Código de Processo Civil determina que ações contra pessoas jurídicas sejam, em regra, julgadas no foro de sua sede.
“A decisão reforça a segurança jurídica e impede o uso estratégico do Judiciário para tentar obter vantagens processuais. A CBFA sempre atuou com transparência e dentro das regras, e confia que o debate, se houver, ocorra no foro legalmente competente.” – pontuou Louis Dolabela, diretor jurídico da CBFA.
O magistrado destacou que a CBFA levantou essa questão logo nas primeiras manifestações do processo, o que impediu a prorrogação da competência. Por esse motivo, a Justiça do Amazonas não analisou o mérito da ação, limitando-se a reconhecer a incompetência do foro local.
Com a decisão, o processo será remetido à Justiça Cível da Comarca de São Paulo, onde o caso poderá prosseguir e ter o conteúdo das alegações efetivamente analisado.
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A sentença: Nulidade | Justiça do Amazonas



